Desde que possuam alguma doença grave.
Aposentado ou pensionista, desde que possua alguma doença grave.
Desde que possuam alguma doença grave.
Com mais de 10 anos de experiência, temos diversos casos de sucesso na isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves.
É um direito seu!
Oferecemos atendimento exclusivo em nosso escritório físico, localizado em Goiânia – GO. Mas, temos clientes espalhados por todo o Brasil e atendemos online também.
Em nosso escritório temos advogados parceiros em todas as áreas da advocacia. Se você não se enquadra nos requisitos acima mas possui alguma demanda, entre em contato que teremos o prazer de analisar seu caso.
Nossos clientes têm total liberdade para falar diretamente com o Advogado, respondemos todas as dúvidas e informamos imediatamente todos os andamentos processuais.
Você vai precisar de um documento pessoal, comprovante de residência, um laudo ou relatório médico com o CID (código de identificação da doença), e histórico de pagamentos do benefício para comprovar os descontos do imposto na fonte.
Para ter direito à isenção, nossa equipe fará o acompanhamento de todo o processo, desde o pedido administrativo até o êxito final.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas as doenças que constam no rol da Lei de imposto de renda geram o direito à isenção. Entretanto, algumas das patologias da lista englobam uma outra sublista extensa de doenças correlacionadas. A Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave e a Paralisia Irreversível e Incapacitante incluem diversas subdivisões dessas doenças, que podem ser esclarecidas pelo profissional médico guiado pelas solicitações feitas pela nossa equipe. Assim, o ideal é entrar em contato para que possamos fazer a análise individual do seu caso.
Sim, você tem direito. Em caso de acidente de trabalho ou em acidente de percurso, independente do mal que o acidente causou, a pessoa terá direito à isenção de imposto de renda.
Normalmente, o órgão público, mesmo quando reconhece o direito da pessoa à isenção, se limita a interromper os descontos futuros do imposto de renda, mas se recusa a devolver os valores retroativos descontados indevidamente. Assim, é somente através de requerimento judicial que o órgão se vê obrigado a restituir a quantia retroativa, ilegalmente, descontada.
Essa isenção se aplica a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte, seja ela do INSS, de um regime próprio de previdência ou mesmo de uma previdência privada. No entanto, é importante ressaltar que a isenção só é valida para os rendimentos da aposentadoria ou pensão por morte (ou seja, só não alcança os rendimentos relativos ao salário de trabalho ativo).
Não, fique tranquilo. Não existe risco algum de perda do seu benefício.
Sim. mesmo quando há indícios de cura da doença, o Superior Tribunal de Justiça firmou a regra de que a isenção deve ser mantida.
OAB/GO 43.648 – Sócio Proprietário do Moura & Rêgo Advogados Associados. 10 anos de atuação profissional.
OAB/GO 49.451 – Sócio Proprietário do Moura & Rêgo Advogados Associados. 08 anos de atuação profissional.
Ed. Euro Working Concept – R. João de Abreu, 116 – Sl 1301-B – St. Oeste, Goiânia – GO, 74120-110
(62) 98488-0959
contato@mouraeregoadvogados.com